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Associação de Socorros Mútuos de Ponta Delgada

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Benefícios

Para concessão dos benefícios, a quotização deverá estar regularizada e ser apresentado o cartão de associado sempre que solicitado.

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Serviços de Enfermagem

Descontos em medicamentos, produtos e serviços farmacêuticos

Entrega de medicamentos ao domicílio gratuita

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Acesso à campanha de inscrição de associado

Comparticipação de Exames (MCDT’s)

Subsídio de Nascimento

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REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS DA
ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS DE PONTA DELGADA

Artigo 1.°

1.    Os benefícios concedidos pela Associação de Socorros Mútuos de Ponta Delgada,  são os seguintes:
a)   Assistência médica;
b) Serviços de enfermagem;
c)   Comparticipação em elementos complementares de diagnóstico;
d)   Subsídio de nascimento;
e)   Assistência medicamentosa.

Artigo 2.°

1.   São condições para a concessão de benefícios: a)   Ser associado;
b)   O cumprimento pontual do pagamento das quotas;
2.   A efetivação do direito aos benefícios carece de deliberação da Direção, a qual cumpre apreciar o preenchimento das condições indicadas em 1 deste artigo e no artigo 3.°.

Artigo 3.º

1. Gozam igualmente dos benefícios a que se reporta este regulamento os familiares dos associados;
2. São considerados familiares dos associados para o efeito do disposto no numero anterior o cônjuge, os descendentes  em linha reta até 25 anos, desde que solteiros e que vivam em economia comum com o associado ou não vivam em união de facto;
3. A inscrição dos familiares como beneficiários é feita a requerimento do associado.

Artigo 4.°

A assistência médica e de enfermagem é prestada no denominado Centro Médico da Associação.

Artigo 5.°

Os valores devidos pela utilização dos serviços referidos no número anterior serão estabelecidos pela Direção e deverão ser afixados no Centro Médico.

Artigo 6.°

O benefício previsto concretiza-se no reembolso de parte do valor dos exames efetuados pelos associados, que sejam realizados na Região Autónoma dos Açores, exceto no Centro Médico.

Artigo 7.°

1. O montante dos reembolsos previstos no artigo anterior constam da tabela anexa a este Regulamento, fazendo dele parte Integrante;

2. O reembolso é devido mediante apresentação do correspondente recibo ou fotocópias do mesmo acompanhada pela requisição médica e aquele terá que ser apresentado ate 30 dias após a sua emissão;
3. O reembolso a que se referem os números anteriores e creditado a favor do associado através de um vale convertível obrigatoriamente em produtos da instituição, cuja validade é 6 meses, findo qual o associado perde o direito à sua utilização.

Artigo 8.°

1. O subsídio de nascimento é de 25 Euros (Vinte e cinco euros) também liquidado em vale, obrigatoriamente convertido em produtos da instituição;
2. A concessão deste beneficio faz-se contra a apresentação de documento comprovativo adequado até 30 dias após o nascimento.

Artigo 9.°

1. Os associados têm direito a uma comparticipação de 5% na aquisição de todas as especialidades farmacêuticas fornecidas pela farmácia da Associação;

2. Os associados com idade Igual ou superior a 65 anos têm o direito a uma comparticipação de 10%, em especialidades farmacêuticas comparticipadas com receitas;
3. As especialidades farmacêuticas comparticipadas ou não, cujo o PVA seja igual ou superior a 50,01€ a comparticipação é de 0%.

Artigo 10.°

A comparticipação prevista no número 2 do artigo anterior é extensiva às receitas prescritas aos filhos deficientes dos associados conforme a apreciação e prove do grau de deficiência daqueles.

Artigo 11.°

1. No ato de admissão é devida uma jóia no valor de 25 Euros (vinte e cinco euros);
2. O montante da quota a liquidar por cada associado é aquele que for objeto de deliberação pela Assembleia Geral proposta pela Direção.

Tabela Anexa

Reembolso em análises, radiografias e outros exames clínicos:
– até 10€ – 30%
– até 20€ – 20%
– até 50€ – 10%
a partir de 50,01€ a 500% – 5%
O valor limite de exame para reembolso são 500€.

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